É a principal LEI MUNICIPAL que define como será o planejamento, desenvolvimento, a expansão urbana e a gestão municipal. Sem a sua existência, não se pode exercer e implementar muitos dos outros instrumentos propostos pelo Estatuto da Cidade no Município.
O PLANO DIRETOR diz como o Estatuto da Cidade será aplicado em cada município. Ele ORGANIZA o crescimento e o funcionamento da cidade e PLANEJA O SEU FUTURO.
O Plano Diretor determina qual é o MELHOR USO DA PROPRIEDADE de acordo com as áreas urbanas e rurais, RESPEITANDO as especificidades e particularidades de SUA POPULAÇÃO.
Define se o ESPAÇO deverá ser utilizado para MORADIA ou TRABALHO; se será reservado para indústrias, universidades, escolas, creches, postos de saúde ou terminais de transportes; se será de PRESERVAÇÃO DA NATUREZA ou da sua história
Mapa Geral | Visualizar |
Lei n° 257/1980 | Código de Obras | Visualizar |
Lei n° 1.153/2011 | “Estabelece novos limites para o Perímetro Urbano e Suburbano da cidade de Itaberaí” | Visualizar |
Lei n° 1.056/2009 | institui o Plano de Ordenamento Territorial do Município de Estado de Goiás, nos termos do Estatuto da Cidade, Lei Federal n° 10.257/2001, de 10 de julho de 2001, e dá outras providências. “ | Visualizar |
Lei n° 1.387/2016 | Parcelamento do Solo | Visualizar |
Lei nº 1.252/2013 | Novo Código Postura | Visualizar |