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Estrutura Organizacional

  • Procuradoria Geral

    Daniel Fernandes Leite

    Telefone: 62 3375-1321

    E-mail: administracao@itaberai.go.gov.br

    Endereço: Praça Balduino da Silva Caldas, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

    Lei Nº1226/2013 - Art. 24 - A Procuradoria Geral do Município é o órgão que tem por finalidade a representação do Município em juízo ou extrajudicialmente, a consultoria e assessoramento jurídico às unidades administrativas, competindo-lhe, dentre outras atribuições regimentais:


    I - assistir direta e imediatamente ao Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas funções;


    II - elaborar e expedir a correspondência oficial do Chefe do Poder Executivo;


    III - representar o Município nas questões de ordem jurídica e administrativa, reclamadas pelo interesse público e pela aplicação das leis vigentes;


    IV - promover a representação judicial e extrajudicial do Município em qualquer foro ou juízo e a representação do Município perante o contencioso administrativo;


    V - representar o Município perante o Tribunal de Contas dos Municípios e outros órgãos de fiscalização financeira e orçamentária de quaisquer das esferas de governo;


    VI - interpretar a Constituição Federal, as leis e demais atos normativos, visando uniformizar a orientação a ser seguida pelos órgãos da Administração Municipal;


    VII - controlar a apresentação dos precatórios judiciais, na forma do art. 100, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional nº 30, de 13 de setembro de 2000;


    VIII - propor ao Prefeito a avocação de representação de quem tenha legitimidade para declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal;


    IX - assistir nos atos de desapropriação imobiliária e proposição de medidas de caráter jurídico que visem o controle das atividades relacionadas com as desapropriações praticadas pelo Município;


    X - orientar aos órgãos da Administração Municipal, visando assegurar o cumprimento de decisões judiciais;


    XI - elaborar minutas e a apresentação de informações a serem prestadas pelo Prefeito, pelos Secretários Municipais e outras autoridades apontadas como coatoras, relativas às medidas impugnadas de atos ou omissões administrativas;


    XII - auxiliar na verificação prévia da constitucionalidade e legalidade dos atos de governo;


    XIII - elaborar projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo, razões de veto e atos normativos e ordinatórios, por determinação do Prefeito;


    XIV - elaborar instrumentos de contratos, convênios, ajustes, acordos e termos similares para serem firmados em nome do Município;


    XV - emitir pareceres, do ponto de vista jurídico, em processos que lhe forem submetidos;


    XVI - examinar, emitir pareceres e adaptar às normas jurídicas e à técnica legislativa as minutas de projetos de lei, decretos e outros atos elaborados pelos demais órgãos da Administração Municipal;


    XVII - organizar e manter acervo bibliográfico de obras doutrinárias e jurisprudenciais de interesse do Município;


    XVIII - a divulgação e a orientação sobre os direitos do consumidor e o acompanhamento e a coordenação da execução da política e das ações de defesa do consumidor no Município.