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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Assistência Social

    Neide Alves de Lellis Oliveira e Paiva

    Telefone: 0800 375 1040

    E-mail: assistenciasocial@itaberai.go.gov.br

    Endereço: Rua Sá Tavares, esquina com a Rua Capitão Caldas, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 11h e das 13h às 17h

    Competências
    Departamentos

    Lei Nº1226/2013 – Art. 20 – À Secretaria Municipal de Assistência Social compete, dentre outras atribuições regulamentares:


    I – a formulação e execução da política municipal da assistência social, mediante o desenvolvimento de ações de proteção e amparo à família, maternidade, infância, adolescência e velhice;


    II – elaborar e coordenar projetos de assistência social, programas sociais e promoção social, conforme a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, a Política Nacional de Assistência Social – PNAS e as Normas Operacionais Básicas;


    III – implementar ações sócio-assistenciais de vigilância social, proteção social e defesa social e institucional;


    IV – desenvolver ação social junto a indivíduos e grupos visando capacitar a compreender sua condição de vida e estimulá-los a participar na solução de seus problemas;


    V – planejar e executar ações de proteção básica no território referenciado;


    VI – estruturar e apoiar tecnicamente e administrativamente os órgãos colegiados vinculados a Secretaria;


    VII – manter estrutura para recepção, identificação, encaminhamento, orientação e acompanhamento dos beneficiários do Benefício

    de Prestação Continuada – BPC e dos benefícios eventuais;


    VIII – realizar diagnóstico de áreas de vulnerabilidade e risco social e ambiental, a partir de estudos e pesquisas realizadas;


    IX – estabelecer pacto de resultados, em especial com a rede prestadora de serviços, com base em indicadores sociais comuns previamente estabelecidos, para serviços de proteção social básica e especial;


    X – garantir a prioridade de acesso nos serviços de proteção social básica ou especial, de acordo com suas necessidades, às famílias;


    XI – coordenar o monitoramento e avaliação das ações da assistência social por nível de proteção básica e especial, em articulação com os sistemas estadual e federal;


    XII – inserir, alimentar e manter atualizados, no Cadastro Único, os dados das famílias sujeitas a vulnerabilidade social e risco, conforme critérios do Programa Bolsa Família ou outro que vier a substituí-lo;


    XIII – coordenar e executar ações complementares para as famílias beneficiárias dos programas de transferência direta de renda, promovendo inclusive o acompanhamento da gestão de condicionalidades e de benefícios;


    XIV – planejar, organizar e supervisionar ações de apoio a situações de risco circunstanciais, em decorrência de calamidades públicas e emergências em articulação com o órgão incumbido da defesa civil no Município;


    XV – propor e supervisionar a implementação e execução das políticas municipais que visem proporcionar melhorias e dar novas oportunidades de trabalho e emprego, inclusive quanto à questão da mulher e das pessoas com deficiência, no sentido de melhorar a qualidade da mão-de-obra e propiciar condições de melhores oportunidades no mercado de trabalho;


    XVI – a coordenação, a supervisão e a execução das atividades de assistência social ao carente, à criança, ao adolescente e ao idoso, visando garantir condições de bem estar físico, mental e social;


    XVII – o desenvolvimento e implementação de programas destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco, através da orientação familiar, além da execução de programas de atendimento aos moradores de rua;


    XVIII – o apoio ao idoso na integração ao convívio familiar e à sociedade, promovendo ações para proporcionar-lhe atendimento nas áreas de saúde, educação, trabalho, esporte e lazer e contribuindo para uma melhor qualidade de vida e cidadania;


    XIX – orientação jurídica aos cidadãos em situação de vulnerabilidade socioeconômica;


    XX – promover iniciativas que consolidem a igualdade e a justiça na inserção da mulher ao mercado de trabalho, proporcionando saúde digna, educação e qualificação profissional;


    CRAS

    Coordenadora: Walmircleya dos Santos Rodrigues

    Telefone: 0800 375 1040 (Ramal 405)

    E-mail: assistenciasocial@itaberai.go.gov.br, crasitaberai@hotmail.com

    Endereço: Rua 07, Qd. 25, S/N, Jardim Neco de Faria

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 11h e das 13h às 17h

    Conselho Tutelar

    Presidente: Maria Coraci dos Santos Silva

    Telefone: 0800 375 1040 (Ramal 211)

    E-mail: ctitaberai.goias@hotmail.com / conselhotutelar@itaberai.go.gov.br

    Endereço: Rua 07, Quadra 11, Lote 12 – Vila Leonor

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 11h e das 13h às 17h

    CREAS

    Responsável: Júlia Vanessa Cota

    Telefone: 0800 375 1040 (Ramal 406)

    E-mail: creasitaberai@hotmail.com / creas@itaberai.go.gov.br

    Endereço: Rua Sá Tavares, esquina com a Rua Capitão Caldas, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 11h e das 13h às 17h

    Programa Bolsa Familia

    Responsável: Rosimeire Sousa Melo Fraga

    Telefone: 0800 375 1040 (Ramal 408)

    E-mail: assistenciasocial@itaberai.go.gov.br, itaberaisocial@gmail.com

    Endereço: Rua Sá Tavares, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 11h e das 13h às 17h

    Casa Lar

    Responsável: Rosana Cardoso de Souza

    Telefone: 0800 375 1040 (Ramal 404)

    E-mail: casalaritaberai@gmail.com / casalar@itaberai.go.gov.br

    Endereço: Rua 19, Quadra 7, Lote 15, Vila Leonor

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 11h e das 13h às 17h

    Casa Dos Idosos Lar de Santana

    Responsável: João Maria de Souza

    Telefone: 0800 375 1040 (Ramal 407)

    E-mail: casaidosos@itaberai.go.gov.br

    Endereço: Rua 14, Quadra 34-A, Vila Leonor

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 11h e das 13h às 17h