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Estrutura Organizacional

  • Controladoria Geral

    Eliseu José Braz

    Telefone: 0800 375 1321

    E-mail: controleinterno@itaberai.go.gov.br

    Endereço: Praça Balduino da Silva Caldas, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

    Lei Nº1226/2013 – Art. 23 – À Controladoria Geral do Município, como órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, compete à realização das atividades e rotinas de controle e fiscalização, possuindo, dentro de sua área de competência, autonomia e precedência sobre os demais setores administrativos, cabendo-lhe, dentre outras atribuições regimentais:


    I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos respectivos;


    II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;


    III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;


    IV – no apoio ao controle externo, exercer, dentre outras, as seguintes atividades:

    a) realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório e certificado de auditoria;

    b) instaurar Tomada de Contas.


    V – fiscalizar a observância das leis, instruções, regulamentos, resoluções e portarias, cumprindo as normas de Auditoria Externa, observadas as orientações do Tribunal de Contas dos Municípios;


    VI – proceder a apurações de denúncias relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, dando ciência ao Prefeito, à Procuradoria Geral do Município, ao Tribunal de Contas dos Municípios e ao interessado, sob pena de responsabilidade solidária;


    VII – examinar e certificar a legalidade e veracidade dos atos resultantes das arrecadações e realizações das despesas, verificando a fidelidade funcional dos agentes da Administração e responsáveis por bens e valores públicos;


    VIII – atuar com ingerência sobre os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações públicas e empresas públicas que venham a ser constituídas, exercendo o acompanhamento, o controle e a fiscalização, no âmbito de sua competência;


    IX – prestar informações e fornecer documentos aos Tribunais de Contas;


    X – supervisionar a gestão de fundos, programas ou convênios;


    XI – fiscalizar e realizar a tomada de contas dos Órgãos da Administração Pública Municipal encarregados de recursos financeiros e valores;


    XII – coordenar e executar as atividades de execução financeira e controle orçamentário;


    XIII – examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade;


    XIV – acompanhar a execução das despesas com educação e saúde, a fim de garantir o alcance aos índices mínimos de aplicação estabelecidos na legislação em vigor;


    XV – acompanhar os limites, bem como o retorno a este em casos de extrapolação, das dívidas consolidada e mobiliária;


    XVI – manter registros sobre a composição e atuação da Comissão Permanente de Licitação;


    XVII – zelar pelo equilíbrio financeiro do erário municipal, através da elaboração de estudos e proposição de medidas com vistas à racionalização dos gastos públicos;


    XVIII – promover o acesso ao cidadão e a transparência das informações e atos públicos em consonância com a Lei de Acesso a Informação.