Departamento de Gestão Executiva Municipal
Leonan Tomé Rodrigues Siqueira
Telefone: 0800 375 3003
E-mail: administracao@itaberai.go.gov.br
Endereço: Praça Balduino da Silva Caldas, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Lei Nº1226/2013 – Art. 30 – Fica criado o cargo de Gestor Executivo Municipal, para exercer, por delegação, as funções de ordenador de despesas e coordenação de governo, bem como assinar atos e despachos administrativos no âmbito da Administração Municipal.
§ 1º No ato de nomeação do Gestor de que trata o caput deste artigo, o Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá as competências e atribuições que serão delegadas.
§ 2º O Gestor, nomeado nos termos do caput deste artigo, receberá a título de remuneração, pelo exercício das funções delegadas, a remuneração equivalente ao cargo de Direção e Assessoramento Superior 1 (DAS-1) que fica criado pro esta lei na forma prevista no seu Anexo III.