Secretaria de Infraestrutura e Habitação
João Batista Vieira
Telefone: 62) 3375-1403
E-mail: secinfraehabitacao@hotmail.com
Endereço: GO 156 Lotes 01 a 20, Vila Comunitária
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Lei Nº1226/2013 - Art. 19 - A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação tem por finalidade planejar, coordenar, administrar, orientar, executar e fiscalizar as obras e serviços públicos em geral, bem como ordenação do trânsito e normas relativas a habitação no Município, competindo-lhe:
I - a supervisão, a execução e a fiscalização das atividades de construção, instalação, montagem, manutenção ou conservação de pontes, galerias pluviais, bueiros, guias, sarjetas e pavimentação asfáltica nas vias urbanas e rurais do Município;
II - a elaboração de projetos de obras públicas, definindo os respectivos orçamentos e indicando os recursos financeiros necessários para realização das despesas, bem como a verificação da viabilidade técnica para a execução de obras e a análise da conveniência e oportunidade para o interesse público e do impacto no meio ambiente;
III - a fiscalização, o acompanhamento e a execução de obras públicas e serviços de engenharia contratados por órgãos e entidades da Prefeitura Municipal e a execução, direta ou indireta, de obras de prevenção, controle ou recuperação de erosões;
IV - o levantamento e o cadastramento topográfico, a elaboração de projetos técnicos indispensáveis às obras e aos serviços de engenharia a serem realizados pela Prefeitura Municipal e a manutenção do arquivo técnico desses projetos e das obras realizadas ou programadas;
V - a manutenção da planta cadastral do Município, para efeito de disciplinamento da expansão urbana, e do licenciamento de obras e edificações particulares, em apoio às atividades de tributação e fiscalização de bens imóveis localizados no Município;
VI - Administração, supervisão, gerenciamento e manutenção dos veículos pesados e máquinas pertencentes, locadas ou cedidas ao Município;
VII - o acompanhamento e a coordenação do cumprimento do plano de urbanização do Município, especialmente no que se refere à abertura ou construção de vias e logradouros públicos, elaborando projetos, em articulação com os órgãos competentes;
VIII - administrar e executar a limpeza e a manutenção de cemitérios e capelas mortuárias públicas do Município;
IX - coordenar e executar a manutenção de parques, praças e jardins públicos do Município;
X - coordenar e executar a manutenção dos serviços de iluminação pública;
XI - coordenar e executar a manutenção dos serviços de sinalização pública;
XII - coordenar e executar serviços de pintura, eletricidade e pequenos reparos de prédios públicos do Município;
XIII - a elaboração de projetos relacionados à criação e extinção de serviços de transporte coletivo, a análise da inter-relação dos sistemas de transportes, a definição de prioridades e proposição de modificações na circulação viária e na estrutura física;
XIV - o exercício da função de órgão executivo do trânsito municipal, mediante a execução das atividades de emissão de documentos referentes às permissões e registros de empresas, proprietários, motoristas e veículos relativos ao transporte de passageiros, transportes diversos e sistema complementar e a efetivação dos atos necessários à delegação da exploração desses serviços;
XV - a execução e a fiscalização das atividades de identificação e codificação de logradouros públicos e sinalização urbana de ciclovias e de corredores para transporte coletivo;
XVI - as atividades de formulação e execução, através da sua Diretoria Municipal de Trânsito, da política municipal de trânsito e de promoção e participação em projetos e programas de educação e segurança do trânsito, observadas as legislações federal e estadual pertinentes;
XVII - a execução de ações e procedimentos de fiscalização, engenharia, sinalização e a coleta de dados estatísticos de trânsito, competindo-lhe, ainda, a aplicação, por meio de sua Diretoria Municipal de Trânsito, de penalidades e outras medidas administrativas visando à punição de infratores;
XVIII - promover o fomento e o estímulo à oferta de habitação voltada para a população de baixa renda;
XIX - apoiar e dar assistência no planejamento, licenciamento e construção de habitação popular;
XX - propiciar a execução de obras necessárias à promoção de melhorias habitacionais da população de baixa renda;
XXI - promover ações visando a regularização fundiária dos imóveis em situação irregular;
XXII - promover estudos, programas e projetos de erradicação de condições subumanas de moradia;
XXIIO - formular os reassentamentos de moradores de áreas de risco e áreas impróprias para a moradia;
XXIV - promover intercâmbios, convênios, parcerias e contratos com entidades federais, estaduais, municipais e da iniciativa privada, visando atingir os objetivos da política habitacional do Município;