AMATUR - Agência Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Cultura
Frederico Simões Raimundo de Lima
Telefone: 62 3375-1321
E-mail: meioambiente@itaberai.go.gov.br
Endereço: Rua 5 com rua 13 - Jardim Cabral
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Departamentos
Lei Nº1226/2013 - Art. 25 - À Agência Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Cultura é o órgão responsável pelo planejamento, controle e avaliação das atividades relacionadas ao meio ambiente, à cultura e incentivo ao Turismo local, cabendo-lhe, além de outras atribuições regulamentares:
I - realizar o gerenciamento e o licenciamento ambiental, a fiscalização e a avaliação de instalação e operação de empreendimentos, quanto ao impacto ambiental, e a implantação e gestão das unidades de conservação da natureza;
II - promover a coordenação e monitoramento da operacionalização das políticas de educação ambiental e de desenvolvimento sustentável;
III - promover o monitoramento e avaliação da qualidade ambiental do Município e o gerenciamento do plano municipal de licenciamento e controle ambiental;
IV - realizar programas voltados para a melhoria da qualidade ambiental e defesa dos recursos naturais, mediante permanente fiscalização e controle de fontes poluentes;
V - a proposição de estratégias para a implantação e a manutenção de sistema de divulgação turística do Município;
VI - a formulação, a promoção e o desenvolvimento de políticas públicas para o turismo e a identificação, captação, seleção e divulgação de oportunidades de investimentos turísticos;
VII - o estabelecimento de estratégias de comunicação e a promoção e execução de eventos, projetos e demais atividades empresariais ligadas ao turismo;
VIII - a organização de calendários de eventos de interesse turístico e cultural a serem realizados no Município e a elaboração de material informativo turístico e a manutenção de contato com o público em geral, empresas e entidades para prestação ou troca de informações turísticas;
IX - a elaboração e execução de medidas que visem à elevação dos padrões de eficiência no setor de turismo;
X - o disciplinamento e a normatização do setor turístico;
XI - a execução de medidas que visem o incentivo à qualificação da prestação de serviços turísticos;
XII - a supervisão e controle das políticas públicas municipais para a cultura, proteção do patrimônio histórico e cultural, e incentivo às formas de expressão e manifestação cultural no território do Município;
XIII - o estimulo a produção e difusão da cultura existente, bem como preservar as manifestações culturais da população do Município;
XIV - a promoção de cursos, seminários, conferências e outros eventos de natureza cultural, bem como o apoio, o incentivo à criação e à manutenção de bibliotecas, centros culturais, museus, teatros, arquivos históricos e demais instalações e instituições de caráter cultural;
Departamento de Turismo
Responsável: Frederico Simões Raimundo de Lima
Telefone: 62 3375-1321
E-mail: meioambiente@itaberai.go.gov.br
Endereço: Rua 5 com rua 13 - Jardim Cabral
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 11h e das 13h às 17h
Departamento de Cultura
Responsável: Frederico Simões Raimundo de Lima
Telefone: 62 3375-1321
E-mail: meioambiente@itaberai.go.gov.br
Endereço: Rua 5 com rua 13 - Jardim Cabral
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 11h e das 13h às 17h