ACESSIBILIDADE MAPA DO SITE ALTO CONTRASTE TAMANHO DA FONTE:
  • A+
  • A
  • A-
Acessibilidade

Estrutura Organizacional

  • AMATUR - Agência Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Cultura

    Frederico Simões Raimundo de Lima

    Telefone: 62 3375-1321

    E-mail: meioambiente@itaberai.go.gov.br

    Endereço: Rua 5 com rua 13 - Jardim Cabral

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 11h e das 13h às 17h

    Competências
    Departamentos

    Lei Nº1226/2013 - Art. 25 - À Agência Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Cultura é o órgão responsável pelo planejamento, controle e avaliação das atividades relacionadas ao meio ambiente, à cultura e incentivo ao Turismo local, cabendo-lhe, além de outras atribuições regulamentares:


    I - realizar o gerenciamento e o licenciamento ambiental, a fiscalização e a avaliação de instalação e operação de empreendimentos, quanto ao impacto ambiental, e a implantação e gestão das unidades de conservação da natureza;


    II - promover a coordenação e monitoramento da operacionalização das políticas de educação ambiental e de desenvolvimento sustentável;


    III - promover o monitoramento e avaliação da qualidade ambiental do Município e o gerenciamento do plano municipal de licenciamento e controle ambiental;


    IV - realizar programas voltados para a melhoria da qualidade ambiental e defesa dos recursos naturais, mediante permanente fiscalização e controle de fontes poluentes;


    V - a proposição de estratégias para a implantação e a manutenção de sistema de divulgação turística do Município;


    VI - a formulação, a promoção e o desenvolvimento de políticas públicas para o turismo e a identificação, captação, seleção e divulgação de oportunidades de investimentos turísticos;


    VII - o estabelecimento de estratégias de comunicação e a promoção e execução de eventos, projetos e demais atividades empresariais ligadas ao turismo;


    VIII - a organização de calendários de eventos de interesse turístico e cultural a serem realizados no Município e a elaboração de material informativo turístico e a manutenção de contato com o público em geral, empresas e entidades para prestação ou troca de informações turísticas;


    IX - a elaboração e execução de medidas que visem à elevação dos padrões de eficiência no setor de turismo;


    X - o disciplinamento e a normatização do setor turístico;


    XI - a execução de medidas que visem o incentivo à qualificação da prestação de serviços turísticos;


    XII - a supervisão e controle das políticas públicas municipais para a cultura, proteção do patrimônio histórico e cultural, e incentivo às formas de expressão e manifestação cultural no território do Município;


    XIII - o estimulo a produção e difusão da cultura existente, bem como preservar as manifestações culturais da população do Município;


    XIV - a promoção de cursos, seminários, conferências e outros eventos de natureza cultural, bem como o apoio, o incentivo à criação e à manutenção de bibliotecas, centros culturais, museus, teatros, arquivos históricos e demais instalações e instituições de caráter cultural;

    Departamento de Turismo

    Responsável: Frederico Simões Raimundo de Lima

    Telefone: 62 3375-1321

    E-mail: meioambiente@itaberai.go.gov.br

    Endereço: Rua 5 com rua 13 - Jardim Cabral

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 11h e das 13h às 17h

    Departamento de Cultura

    Responsável: Frederico Simões Raimundo de Lima

    Telefone: 62 3375-1321

    E-mail: meioambiente@itaberai.go.gov.br

    Endereço: Rua 5 com rua 13 - Jardim Cabral

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 11h e das 13h às 17h