ACESSIBILIDADE MAPA DO SITE ALTO CONTRASTE TAMANHO DA FONTE:
  • A+
  • A
  • A-
Acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

POSTADO EM 30 mar 2021 · Covid-19 · Decreto

Decreto Nº 675/2021

Que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19).

Seguindo determinação do Governo Estadual, publicado Decreto Nº: 0675/2021 que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavirus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo do Município de Itaberaí.

O Decreto tem validade a partir da 00:00h do dia 30/03/2021 e valerá para os próximos 14 dias:

  • Permitido as atividades em clubes, pesque e pague, áreas de camping e similares – 50% ocupação;
  • Permitido ensino religioso e evangelização para crianças, ministério infantil e similares – 30% ocupação;
  • Permitido celebrações religiosas/espirituais – 30% ocupação e funcionamento até às 22:00h, com intervalos de 3:00h entre uma celebração e outra, para fins de medidas de higienização;
  • Permitido as atividades escolares presenciais nas Instituições de Ensino privadas, de todos os níveis educacionais – 30% ocupação;
  • Permitido funcionamento de estabelecimentos que oferecem serviços relacionados à prática regular de exercícios físicos como academias de ginástica, musculação, funcionais, estúdios, escola de natação, hidroginástica, academias de lutas e áreas afins – 50% da ocupação e funcionamento até às 21:00h;
  • Permitido uso dos espaços públicos como pistas de caminhadas, academias ao ar livre, pistas de ciclismos e parques municipais até às 18:00h;
  • Permitido cursos preparatórios, escolas de informática, escolas de idiomas, e estabelecimentos congêneres – 50% da ocupação e funcionamento até às 18:00h.
  • Restaurante e congêneres com consumo no local até às 22:00h de segunda a sexta-feira; aos sábados e domingos somente em sistema de delivery e pegue e leve, de 06:00 às 22:00h – 50% da ocupação.

Continuam suspensos/proibidos:

  • Suspensos eventos presenciais públicos e privados (festas residenciais);
  • Proibido a realização de práticas esportivas coletivas, tais como: futebol, futebol society, escolinhas esportivas, vôlei, tênis, basquete e outras, com exceção das práticas esportivas profissionais, as quais deverão obedecer todos os protocolos da CBF – Confederação Brasileira de Futebol, da Federação Goiana de Futebol ou respectiva entidade representativa, do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária Estadual e Local, além de apresentar monitoramento constante dos atletas em relação a exames de COVID e manter os atletas em isolamento;
  • Proibida a circulação de pessoas, entre 23:00 até 4:00h do dia seguinte, executando-se os deslocamentos destinados à garantia do funcionamento das atividades essenciais e das necessidades emergenciais;
  • Suspensas as atividades escolares presenciais nas instituições públicas municipais de ensino, de todos os níveis educacionais.
  • Proibido consumo de bebidas alcóolicas em locais públicos de uso coletivo, aos sábados e domingos.

Para integra acesse o portal de transparência – Clique aqui

COMPARTILHAR: