Que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19).
Seguindo determinação do Governo Estadual, publicado Decreto Nº: 0675/2021 que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavirus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo do Município de Itaberaí.
O Decreto tem validade a partir da 00:00h do dia 30/03/2021 e valerá para os próximos 14 dias:
- Permitido as atividades em clubes, pesque e pague, áreas de camping e similares – 50% ocupação;
- Permitido ensino religioso e evangelização para crianças, ministério infantil e similares – 30% ocupação;
- Permitido celebrações religiosas/espirituais – 30% ocupação e funcionamento até às 22:00h, com intervalos de 3:00h entre uma celebração e outra, para fins de medidas de higienização;
- Permitido as atividades escolares presenciais nas Instituições de Ensino privadas, de todos os níveis educacionais – 30% ocupação;
- Permitido funcionamento de estabelecimentos que oferecem serviços relacionados à prática regular de exercícios físicos como academias de ginástica, musculação, funcionais, estúdios, escola de natação, hidroginástica, academias de lutas e áreas afins – 50% da ocupação e funcionamento até às 21:00h;
- Permitido uso dos espaços públicos como pistas de caminhadas, academias ao ar livre, pistas de ciclismos e parques municipais até às 18:00h;
- Permitido cursos preparatórios, escolas de informática, escolas de idiomas, e estabelecimentos congêneres – 50% da ocupação e funcionamento até às 18:00h.
- Restaurante e congêneres com consumo no local até às 22:00h de segunda a sexta-feira; aos sábados e domingos somente em sistema de delivery e pegue e leve, de 06:00 às 22:00h – 50% da ocupação.
Continuam suspensos/proibidos:
- Suspensos eventos presenciais públicos e privados (festas residenciais);
- Proibido a realização de práticas esportivas coletivas, tais como: futebol, futebol society, escolinhas esportivas, vôlei, tênis, basquete e outras, com exceção das práticas esportivas profissionais, as quais deverão obedecer todos os protocolos da CBF – Confederação Brasileira de Futebol, da Federação Goiana de Futebol ou respectiva entidade representativa, do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária Estadual e Local, além de apresentar monitoramento constante dos atletas em relação a exames de COVID e manter os atletas em isolamento;
- Proibida a circulação de pessoas, entre 23:00 até 4:00h do dia seguinte, executando-se os deslocamentos destinados à garantia do funcionamento das atividades essenciais e das necessidades emergenciais;
- Suspensas as atividades escolares presenciais nas instituições públicas municipais de ensino, de todos os níveis educacionais.
- Proibido consumo de bebidas alcóolicas em locais públicos de uso coletivo, aos sábados e domingos.