Secretaria de Assistência Social
Neide Alves de Lellis Oliveira e Paiva
Telefone: 0800 375 1040
E-mail: assistenciasocial@itaberai.go.gov.br
Endereço: Rua Sá Tavares, esquina com a Rua Capitão Caldas, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Departamentos
Lei Nº1226/2013 – Art. 20 – À Secretaria Municipal de Assistência Social compete, dentre outras atribuições regulamentares:
I – a formulação e execução da política municipal da assistência social, mediante o desenvolvimento de ações de proteção e amparo à família, maternidade, infância, adolescência e velhice;
II – elaborar e coordenar projetos de assistência social, programas sociais e promoção social, conforme a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, a Política Nacional de Assistência Social – PNAS e as Normas Operacionais Básicas;
III – implementar ações sócio-assistenciais de vigilância social, proteção social e defesa social e institucional;
IV – desenvolver ação social junto a indivíduos e grupos visando capacitar a compreender sua condição de vida e estimulá-los a participar na solução de seus problemas;
V – planejar e executar ações de proteção básica no território referenciado;
VI – estruturar e apoiar tecnicamente e administrativamente os órgãos colegiados vinculados a Secretaria;
VII – manter estrutura para recepção, identificação, encaminhamento, orientação e acompanhamento dos beneficiários do Benefício
de Prestação Continuada – BPC e dos benefícios eventuais;
VIII – realizar diagnóstico de áreas de vulnerabilidade e risco social e ambiental, a partir de estudos e pesquisas realizadas;
IX – estabelecer pacto de resultados, em especial com a rede prestadora de serviços, com base em indicadores sociais comuns previamente estabelecidos, para serviços de proteção social básica e especial;
X – garantir a prioridade de acesso nos serviços de proteção social básica ou especial, de acordo com suas necessidades, às famílias;
XI – coordenar o monitoramento e avaliação das ações da assistência social por nível de proteção básica e especial, em articulação com os sistemas estadual e federal;
XII – inserir, alimentar e manter atualizados, no Cadastro Único, os dados das famílias sujeitas a vulnerabilidade social e risco, conforme critérios do Programa Bolsa Família ou outro que vier a substituí-lo;
XIII – coordenar e executar ações complementares para as famílias beneficiárias dos programas de transferência direta de renda, promovendo inclusive o acompanhamento da gestão de condicionalidades e de benefícios;
XIV – planejar, organizar e supervisionar ações de apoio a situações de risco circunstanciais, em decorrência de calamidades públicas e emergências em articulação com o órgão incumbido da defesa civil no Município;
XV – propor e supervisionar a implementação e execução das políticas municipais que visem proporcionar melhorias e dar novas oportunidades de trabalho e emprego, inclusive quanto à questão da mulher e das pessoas com deficiência, no sentido de melhorar a qualidade da mão-de-obra e propiciar condições de melhores oportunidades no mercado de trabalho;
XVI – a coordenação, a supervisão e a execução das atividades de assistência social ao carente, à criança, ao adolescente e ao idoso, visando garantir condições de bem estar físico, mental e social;
XVII – o desenvolvimento e implementação de programas destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco, através da orientação familiar, além da execução de programas de atendimento aos moradores de rua;
XVIII – o apoio ao idoso na integração ao convívio familiar e à sociedade, promovendo ações para proporcionar-lhe atendimento nas áreas de saúde, educação, trabalho, esporte e lazer e contribuindo para uma melhor qualidade de vida e cidadania;
XIX – orientação jurídica aos cidadãos em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
XX – promover iniciativas que consolidem a igualdade e a justiça na inserção da mulher ao mercado de trabalho, proporcionando saúde digna, educação e qualificação profissional;
CRAS
Coordenadora: Walmircleya dos Santos Rodrigues
Telefone: 0800 375 1040 (Ramal 405)
E-mail: assistenciasocial@itaberai.go.gov.br, crasitaberai@hotmail.com
Endereço: Rua 07, Qd. 25, S/N, Jardim Neco de Faria
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 11h e das 13h às 17h
Conselho Tutelar
Presidente: Maria Coraci dos Santos Silva
Telefone: 0800 375 1040 (Ramal 211)
E-mail: ctitaberai.goias@hotmail.com / conselhotutelar@itaberai.go.gov.br
Endereço: Rua 07, Quadra 11, Lote 12 – Vila Leonor
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 11h e das 13h às 17h
CREAS
Responsável: Júlia Vanessa Cota
Telefone: 0800 375 1040 (Ramal 406)
E-mail: creasitaberai@hotmail.com / creas@itaberai.go.gov.br
Endereço: Rua Sá Tavares, esquina com a Rua Capitão Caldas, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 11h e das 13h às 17h
Programa Bolsa Familia
Responsável: Rosimeire Sousa Melo Fraga
Telefone: 0800 375 1040 (Ramal 408)
E-mail: assistenciasocial@itaberai.go.gov.br, itaberaisocial@gmail.com
Endereço: Rua Sá Tavares, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 11h e das 13h às 17h
Casa Lar
Responsável: Rosana Cardoso de Souza
Telefone: 0800 375 1040 (Ramal 404)
E-mail: casalaritaberai@gmail.com / casalar@itaberai.go.gov.br
Endereço: Rua 19, Quadra 7, Lote 15, Vila Leonor
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 11h e das 13h às 17h
Casa Dos Idosos Lar de Santana
Responsável: João Maria de Souza
Telefone: 0800 375 1040 (Ramal 407)
E-mail: casaidosos@itaberai.go.gov.br
Endereço: Rua 14, Quadra 34-A, Vila Leonor
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 11h e das 13h às 17h