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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Departamento de Gestão Executiva Municipal

    Leonan Tomé Rodrigues Siqueira

    Telefone: 0800 375 3003

    E-mail: administracao@itaberai.go.gov.br

    Endereço: Praça Balduino da Silva Caldas, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

    Lei Nº1226/2013 – Art. 30 – Fica criado o cargo de Gestor Executivo Municipal, para exercer, por delegação, as funções de ordenador de despesas e coordenação de governo, bem como assinar atos e despachos administrativos no âmbito da Administração Municipal.


    § 1º No ato de nomeação do Gestor de que trata o caput deste artigo, o Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá as competências e atribuições que serão delegadas.


    § 2º O Gestor, nomeado nos termos do caput deste artigo, receberá a título de remuneração, pelo exercício das funções delegadas, a remuneração equivalente ao cargo de Direção e Assessoramento Superior 1 (DAS-1) que fica criado pro esta lei na forma prevista no seu Anexo III.