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Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Planejamento, Habitação e Projetos Especiais

    Alexandre Moraes de Oliveira

    Telefone: 0800 375 1321

    E-mail: engenharia@itaberai.go.gov.br

    Endereço: Praça Balduino da Silva Caldas, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

    Lei Nº1226/2013 – Art. 17 – A Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e Projetos Especiais tem a finalidade de formular e executar as políticas públicas de desenvolvimento urbano territorial e ações de planejamento e execução governamental, competindo-lhe:


    I – a elaboração, o acompanhamento, o controle e a implementação do Plano Diretor do Município e dos demais instrumentos que lhe são complementares, em articulação com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e em cumprimento do Estatuto das Cidades;


    II – a promoção de medidas visando ao ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento, da ocupação e da valorização do solo urbano, em articulação com a Secretaria Municipal de Infraestrutura;


    III – a proposição da normatização, através de legislação básica do zoneamento, da ocupação e parcelamento do solo, do plano viário, do mobiliário urbano, do código de obras e demais atividades correlatas à ocupação do espaço físico e territorial do Município;


    IV – o desenvolvimento de atividades e processos relacionados à estatística, geografia, cartografia, aerofotogrametria e geoprocessamento de interesse do Município;


    V – a promoção de ações, inclusive a fiscalização de postura, visando à implementação e ao acompanhamento das normas de ordem pública e de interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, determinados no Estatuto das Cidades;


    VI – o cadastramento, o acompanhamento e o controle da execução de convênios em que são convenentes órgãos ou entidades do Poder Executivo, bem como a avaliação sobre a fixação de contrapartidas que utilizam recursos humanos, financeiros ou materiais de órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal;


    VII – a gerência e execução de ações para captação de recursos para programas e projetos de interesse do Município;


    VIII – o planejamento estratégico municipal, mediante orientação normativa, metodológica e executiva do processo de programação governamental dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal e com a sociedade, observando as diretrizes políticas e estabelecidas no Programa de Governo;


    IX – a coordenação, em conjunto com a Secretaria Municipal de Execução e Gestão de Governo e Secretaria Municipal de Finanças, da formulação e definição dos programas e projetos governamentais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e do Orçamento Plurianual do Município, observando as normas da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal.


    X – A elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária, em conjunto com a Secretaria Municipal de Execução e Gestão de Governo, Secretaria Municipal de Finanças e demais órgãos competentes;


    XI – coordenar a elaboração e implementação do Plano Estratégico de Desenvolvimento Regional, integrando esforços e recursos do Município, da sociedade civil organizada e da iniciativa privada;


    XII – articular ações para promover a integração dos diversos bairros e sua compatibilização com o planejamento das necessidades regionais com as metas do Governo do Município.


    XIII – a elaboração de projetos de obras públicas, definindo os respectivos orçamentos e indicando os recursos financeiros necessários para realização das despesas, bem como a verificação da viabilidade técnica para a execução de obras e a análise da conveniência e oportunidade para o interesse público e do impacto no meio ambiente;


    XIV – o acompanhamento e fiscalização de obras públicas e serviços de engenharia contratados por órgãos e entidades da Prefeitura Municipal, inclusive aquelas executadas por administração direta;


    XV – o levantamento e o cadastramento tdpográfico, a elaboração de projetos técnicos indispensáveis às obras e aos serviços de engenharia a serem realizados pela Prefeitura Municipal e a manutenção do arquivo técnico desses projetos e das obras realizadas ou programadas;


    XVI – a manutenção da planta cadastral do Município, para efeito de disciplinamento da expansão urbana, e do licenciamento de obras e edificações particulares, em apoio às atividades de tributação e fiscalização de bens imóveis localizados no Município;


    XVII – o acompanhamento e a coordenação do cumprimento do plano de urbanização do Município, especialmente no que se refere à abertura ou construção de vias e logradouros públicos, elaborando projetos, em articulação com os órgãos competentes;


    XVIII – promover o fomento e o estímulo à oferta de habitação voltada para a população de baixa renda;


    XIX – apoiar e dar assistência no planejamento, licenciamento e construção de habitação popular;


    XX – Propiciar a execução de Obras necessárias à promoção de melhorias habitacionais da população de baixa renda;


    XXI – promover ações visando à regularização fundiária dos imóveis em situação irregular;


    XXII – promover estudos, programas e projetos de erradicação de condições sub-humanas de moradia;


    XXIII – formular os reassentamentos de moradores de áreas de risco e áreas impróprias para a moradia;


    XXIV – promover intercâmbios, convênios, parcerias e contratos com entidades federais, estaduais, municipais e da iniciativa privada, visando atingir os objetivos da política habitacional do Município;