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INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Infraestrutura

    João Batista Vieira

    Telefone: 0800 375 1321

    E-mail: infraestrutura@itaberai.go.gov.br / secinfraehabitacao@hotmail.com

    Endereço: GO 156 Lotes 01 a 20, Vila Comunitária

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

    Lei Nº1226/2013 – Art. 19 – A Secretaria Municipal de Infraestrutura tem por finalidade planejar, coordenar, administrar, orientar, executar e fiscalizar as obras e serviços públicos em geral, competindo-lhe:


    I – a supervisão, a execução e a fiscalização das atividades de construção, instalação, montagem, manutenção ou conservação de pontes, galerias pluviais, bueiros, guias, sarjetas e pavimentação asfáltica nas vias urbanas e rurais do Município;


    II – Suprimido;


    III – o acompanhamento e a execução de obras públicas e serviços de engenharia contratados por órgãos e entidades da Prefeitura Municipal e a execução, direta ou indireta, de obras de prevenção, controle ou recuperação de erosões, sem o prejuízo da fiscalização a cargo da Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e Projetos Especiais;


    IV – Suprimido;


    V – Suprimido;


    VI – Administração, supervisão, gerenciamento e manutenção dos veículos pesados e máquinas pertencentes, locadas ou cedidas ao Município;


    VII – VII – o acompanhamento e a coordenação do cumprimento do plano de urbanização do Município, especialmente no que se refere à abertura ou construção de vias e logradouros públicos, em articulação com os órgãos competentes na elaboração de projetos afins;


    VIII – administrar e executar a limpeza e a manutenção de cemitérios e capelas mortuárias públicas do Município;


    IX – coordenar e executar a manutenção de parques, praças e jardins públicos do Município;


    X – coordenar e executar a manutenção dos serviços de iluminação pública;


    XI – Suprimido;


    XII – coordenar e executar serviços de pintura, eletricidade e pequenos reparos de prédios públicos do Município;


    XIII — a realização de estudos visando à criação e extinção de serviços de transporte coletivo, a análise da inter-relação dos sistemas de transportes, a definição de prioridades e proposição de modificações na circulação viária e na estrutura fisica, em harmonia com a Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e Projetos Especiais;


    XIV – Suprimido;


    XV – a execução e fiscalização das atividades de identificação e codificação de logradouros públicos e sinalização urbana de ciclovias e de corredores para transporte coletivo, em harmonia com a Superintendência Municipal de Trânsito.