Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho
Cíntia Faria
Telefone: 0800 375 1321
E-mail: secretariadedesenvolvimento@itaberai.go.gov.br
Endereço: Praça Balduino da Silva Caldas, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Lei Nº1226/2013 – Art. 18 – A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho é órgão responsável pela formulação e execução da política municipal desenvolvimento econômico, agrícola, com ênfase na inserção do cidadão no mercado de trabalho, competindo-lhe, além de outras atribuições regulamentares:
I – a articulação para instalação, localização, e diversificação de empreendimentos que utilizam insumos disponíveis no Município e o desenvolvimento de programas e projetos de fomento às atividades industriais, comerciais e de serviços compatíveis com a vocação da economia local;
II – a orientação, de caráter indicativo, à iniciativa privada, de empreendimentos de interesse econômico para o Município, em especial, a implantação de projetos voltados para a expansão dos segmentos industrial e agronegócio;
III – o incentivo e o estímulo à localização e manutenção de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços e a promoção de medidas de atração de interessados em operar atividades empresariais desses segmentos no Município, particularmente micros e pequenas empresas, em articulação com os setores econômicos locais, estaduais e nacionais;
IV – a formulação e o controle da política municipal de trabalho, de geração de emprego e renda e de capacitação de mão de obra, bem como o incentivo à instituição de organismos para integração e apoio à criação de ocupações profissionais;
V – o incentivo e a execução das ações de qualificação e requalificação profissional e de colocação de mão de obra habilitada às demandas resultantes do desenvolvimento e expansão das atividades econômica no Município;
VI – a promoção de estudos e pesquisas sociais, econômicos e institucionais, ligados às potencialidades do Município, visando identificar oportunidades para instalação de empreendimentos voltados para o desenvolvimento sustentável do Município;
VII – promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada, de promoção do associativismo rural e de incentivo à agricultura familiar;
VIII – desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias com organismos estaduais e federais oficiais ou privados e, juntamente com cooperativas agrícolas e empresas de fomento à produção agropecuária através da integração;
IX – promover e executar cursos, seminários, palestras de capacitação e de profissionalização dos agricultores, especialmente voltados para a prática da administração da propriedade rural e à agregação de atividades econômicas alternativas junto às propriedades rurais;
X – executar obras e serviços de infraestrutura agrícola;
XI – facilitar o acesso e reintegração do trabalhador ao mercado de trabalho, por meio de políticas e parcerias com empresas que necessitam de serviços de pré-seleção e encaminhamento de candidatos para contratação;