Depois de 50 anos, o sonho da regularização do seu imóvel está perto de ser realizado!
A Prefeita Rita de Cássia, cumpre promessa de campanha, e lançou na sexta (19), o PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DO POVOADO DE SÃO BENEDITO, ou seja, a documentação do seu imóvel de fato e de direito com as escrituras nas suas mãos de cada proprietário
Com o apoio da Câmara de vereadores, a Prefeita estava muito feliz em poder dar a notícia aos moradores do Povoado que se reuniram na Igreja Católica para ouvir a boa nova. A Vereadora da casa, Celinha recepcionou a todos com muita simpatia, o Presidente da Câmara, Vereador Pereirinha, representou a câmara e falou da importância de ter o documento de posse em mãos e muito bem humorado saudou os outros colegas Vereadores presentes: Divino Araújo, João Gabriel, Pedro Cigano e Reis Araújo.
A senhora Sônia Helena Muniz, falou em nome da Empresa contratada, Escritório Muniz Moreira e Advogados Associados, para dar explicações de como será todo o processo. Em sua fala ela disse: “A agilidade do processo depende da documentação que será entregue em tempo hábil para acontecer o mais rápido possível.”
“É muito bom estar aqui, numa sexta feira, final de semana, para dar uma boa notícia. Vocês terão os documentos em mãos e assim sendo, os proprietários de fato e de direito, como vocês merecem. Mais de meio século esperando e agora, esse sonho vai se tornar realidade”, ressaltou a Prefeita Rita de Cássia, que concluiu com sempre, muita grata aos seus colaboradores: “deixo aqui meu abraço e meu reconhecimento a toda essa equipe maravilhosa que trabalha conosco e não medem esforços para ajudar a construir dias melhores para nossa gente.”
ATENÇÃO MORADORES DE SÃO BENEDITO:
Data de entrega da documentação abaixo, entre os dias 26 a 28 de agosto, na Igreja Evangélica Assembleia de Deus, Campo de Itaberaí da Congregação de Olhos D’ Água do Pastor Gézio.
Levar os documentos:
• Identidade, CPF (se casado ou União estável documento do cônjuge)
• Comprovante de endereço (Os mais antigos: talão de luz)
• Certidão que comprove o estado civil (nascimento, casamento, óbito ou união estável)
• Documento que comprove a posse do imóvel (termo de doação da Prefeitura, contrato de compra e venda, outros)
• Comprovante de renda formal ou informal (se aposentado extrato da aposentadoria)
• Título de eleitor.
• Obs.: Se casado, documentos xerocados do casal.
POSTADO EM 22 ago 2022 · Sem categoria